O Projeto de Lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com índices maiores que os atuais, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18). O PL segue agora para aprovação do Senado.
Inicialmente, o governo era contrário à proposta por entender que ela poderia comprometer os programas habitacionais custeados pelo fundo, como o Minha Casa, Minha Vida. Com o aumento do rendimento das contas do FGTS, obrigaria a elevação dos juros nas parcelas cobradas dos beneficiados pelo programa.
Durante todo o dia, o governo e deputados tentaram entendimento. Após acordo, o líder do governo, José Guimarães (PT) recomendou aos deputados o apoio ao texto do relator que incorporava um substitutivo (que altera o conteúdo original do projeto) do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), por meio de um ajuste gradual no percentual de aumento.
O governo avaliou que assim, se tentaria garantir os recursos para o programa habitacional. Pela manhã, Guimarães já dizia que o texto final seria uma “média” entre o que quer o governo e o que defendem os deputados.
Após a aprovação, o líder do governo disse que o planalto iria estudar o impacto nas contas do FGTS, caso passe também no Senado.
Novas regras
Com as novas regras, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.
Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.
Regras da poupança
Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou. Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.
Minha Casa, Minha Vida
O texto aprovado limita os descontos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para prestações direcionadas às faixas 2 e 3 do programa Minha Casa, Minha Vida.
Esses descontos serão limitados a até 60% do lucro efetivo do FGTS do exercício anterior e apenas poderão ser concedidos se o patrimônio líquido do fundo se mantiver igual ou superior ao patrimônio líquido do final de 2015.
Nesse programa, a primeira faixa, para quem ganha até R$ 1,6 mil, conta com recursos do orçamento federal. As faixas 2 e 3, com tetos de R$ 3.275 e R$ 5 mil, respectivamente, contam com recursos do FGTS.
Baixa renda
Segundo o governo, a primeira faixa acaba concentrando financiamentos a famílias com rendas entre R$ 800 e R$ 900. Em razão disso, o Ministério das Cidades divulgou, em julho, intenção de criar uma nova faixa 1, que seria financiada com recursos do FGTS para famílias de renda mensal de R$ 1,2 mil a R$ 2,4 mil. Essa mudança precisaria de projeto de lei.
O substitutivo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18) prevê ainda a atualização dos valores das atuais faixas do programa pelo IPCA.
Do Portal Vermelho, com informações da Agência Câmara