Liminar obriga a Brink’s a encerrar carga horária excessiva, definir previamente o horário de trabalho dos vigilantes e fornecer local adequado para refeições
Natal – A Justiça determinou que empresa Brink’s Segurança e Transporte de Valores acabe com as jornadas excessivas, ausência de folgas semanais aos empregados, falta de intervalos e a imposição de que vigilantes façam refeições dentro de veículos durante viagens em carros-forte. A liminar é da 5ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes de Transporte de Valores, Tesouraria Bancária e Escolta Armada (SindForte/RN), aditada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A decisão vale para todo o país.
“A exigência habitual de mais de quatro horas extras diárias e a supressão dos intervalos causam o adoecimento dos trabalhadores e constituem riscos de acidentes no trânsito e nas estradas, pois os vigilantes trabalham exaustos em uma atividade que exige estado de alerta constante. Desse modo, nem a carga transportada está bem protegida, nem a própria integridade física dos empregados. O dano social é gravíssimo”, explica a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assinou a ação.
Fiscalizações requisitadas pelo MPT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) constataram que a Brink’s não possui quadro de horário de trabalho, nem escala mensal de revezamento de folgas, levando os empregados a trabalhar em jornadas de mais de 12 horas diárias, além de desrespeito ao direito ao repouso semanal remunerado.
Na investigação também foi constatado que a empresa não permite que os empregados registrem corretamente o horário de trabalho, pois o período de troca de uniforme e recebimento do armamento e sua devolução não é computado no registro de ponto.
Obrigações – Na liminar, a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti determina que a Brink’s organize escalas de revezamento e elabore quadro de horário de trabalho, conceda descanso semanal remunerado, forneça local adequado para refeições e não permita e nem exija que os vigilantes se alimentem dentro dos veículos ou em restaurantes que estejam fora da base operacional da empresa.
Número da ação civil coletiva: 0000213-59.2015.5.21.0005