full screen background image

Banco é condenado a indenizar gerente que teve família sequestrada

Oferecer segurança dentro de agências bancárias não basta para que a instituição deixe de responder por crimes que seus funcionários sofram em razão da profissão. Assim entendeu o juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG) ao condenar um banco a indenizar uma gerente que teve a família sequestrada para que ela abrisse o cofre a assaltantes. O valor de R$ 100 mil fixado inicialmente foi ampliado para R$ 300 mil no Tribunal Superior do Trabalho.

A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Ao entrarem, os assaltantes também renderam o filho e a empregada da funcionária do banco. Os quatro foram feitos reféns por quase dois dias.

Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco para pegar o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto a gerente ia à agência para sacar o dinheiro. Quando chegou ao local, a vítima comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco.

Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária, que trocou tiros com os bandidos. Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária, pois desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

Na ação trabalhista, a bancária pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais. Em sua defesa, o banco argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, e que não teve participação no ocorrido. Também alegou que os fatos ocorreram porque a vítima era gerente do banco.

O juiz de primeiro grau avaliou que o banco não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. “Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada”, sentenciou, condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o banco voltou a defender que não poderia ser responsável por atos criminosos de terceiros. No entanto, sua responsabilidade foi mantida, pois a corte regional considerou que o empregador deve zelar pela segurança de seus empregados. Apesar disso, a corte considerou o valor da indenização alto, reduzindo-o para R$ 20 mil.

No recurso ao TST, a gerente afirmou que não havia nenhuma dúvida de que o sequestro e o fato de sua família ter sido mantida em cativeiro configure dano moral irreparável. O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor estipulado pelo TRT-3 irrisório diante do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da turma.

Ao detalhar os motivos do aumento da indenização, o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que ao estipular o valor da multa é “de suma importância, como já salientado, analisar-se a situação econômica das partes, sobretudo para que a sanção surta algum efeito prático com a necessária repercussão pedagógica na política administrativa da empresa responsável”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão de 1º grau. Clique aqui para ler a decisão de 2º grau. Clique aqui para ler o acórdão. Processo 612-75.2012.5.03.0076

fonte




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *