A possibilidade de aumento da jornada diária para até 12 horas, anunciado pelo ministro do Trabalho, é apenas uma delas.
Por Brasil de Fato
O anúncio de que a reforma trabalhista proposta pelo governo poderá ampliar a jornada diária em até 12 horas, feito pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, nesta quinta-feira (7), trouxe preocupação ao Planalto.
Dada a repercussão negativa da declaração, o presidente não eleito Michel Temer (PMDB) orientou Nogueira a reafirmar que não haverá retiradas de direitos dos trabalhadores.
As centrais sindicais não receberam a notícia com surpresa, já que esta medida é apenas uma das ameaças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propostas pelo governo Temer. Junto a novos planos do Executivo, somam-se projetos antigos em andamento no Congresso Nacional, que agora devem ser priorizados e ganham mais força para aprovação.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) convocou uma greve nacional no dia 22 de setembro. Já os sindicatos de metalúrgicos de diversas regiões do país devem paralisar suas atividades no dia 29 de setembro contra os retrocessos.
Entenda cada uma das propostas:
1) Flexibilização da jornada de trabalho
Alvo de críticas mais recentes, o ministro Ronaldo Nogueira afirmou durante encontro com representantes da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) que o governo pretende ampliar a jornada de trabalho a 48 horas semanais, com um teto de 12 horas diárias. Hoje a carga diária é limitada a 8 horas. O ministro teve que se explicar, devido à grande repercussão.
À Rádio Estadão, ele ponderou que o padrão normal e legal continuará sendo o de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que a reforma permitirá que as convenções coletivas tenham a opção de flexibilizar a forma como a jornada será realizada.
O governo estuda também a criação de dois novos contratos de trabalho: por horas trabalhadas ou por produtividade, com jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais. As centrais sindicais refutam a proposta.
A polêmica da jornada de trabalho se arrasta desde julho quando, após uma reunião com Temer, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, citou que a França, antes com limite de 36 horas semanais, teria permitido jornada semanal de trabalho de até 80 horas, e que isso era um exemplo para o Brasil.
Andrade errou duas vezes em sua declaração. Em primeiro lugar, a legislação trabalhista francesa estabelece 35 horas semanais normais, e não 36; em segundo, a nova lei estipula que, em casos de emergência e após negociação com sindicato, as horas extras poderão chegar às tais 12 horas diárias e 60 horas semanais.
Após o rebuliço nas redes sociais, a declaração foi corrigida pela CNI, que afirmou que o presidente se enganou com a citação.
2) Terceirização
Aprovado na Câmara (PL 4330/2004) e tramitando atualmente no Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 autoriza a terceirização das atividades-fim. A proposta universaliza, assim, tipos de contratos que hoje só podem ser realizados quando se referem a atividades-meio, como limpeza e segurança — ou seja, serviços que não tenham relação com o produto ou serviço oferecido pela empresa.
Além disso, o projeto diminui a responsabilidade da empresa que contrata a prestadora com a Justiça, caso não haja cumprimento de obrigações trabalhistas. Desde que exija da contratada comprovantes mensais, a empresa fica isenta da responder a processos judiciais.
O governo já deu indícios que deve se esforçar para que o PLC seja aprovado ainda em 2016. Desde que assumiram pastas, Ronaldo Nogueira e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, mostraram-se favoráveis à ampla regulamentação da atividade terceirizada.
Padilha chegou a dizer a empresários que o país precisa “caminhar no rumo da terceirização”.
3) Negociado sobre o legislado
O termo diz respeito à prevalência das negociações em detrimento da lei. Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4193 autoriza que os direitos previstos na CLT possam ser amplamente negociados entre os trabalhadores e contratantes.
De acordo com o projeto, todos os itens listados poderiam ser negociados e, após alterados em acordos coletivos, as novas regras não poderiam ser derrubadas na Justiça. Neste sentido, outro projeto de lei discutido é o PL 427, que institui a negociação individual entre empregado e empregador. A negociação coletiva seria fragilizada com a prática.
Na prática, a iniciativa não revoga a CLT, mas a enfraquece a tal ponto que benefícios como o 13º salário, as férias, o adicional noturno, licença-paternidade e salário mínimo podem ser relativizados.
A reforma trabalhista do PMDB estuda permitir que convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais. Ou seja, empresas poderão reduzir salários e aumentar a jornada diária de trabalho dos seus empregados.
A CLT, afirmou o ministro Nogueira, teria se transformado uma “colcha de retalhos” que permite “interpretações subjetivas”.
4) Reforma da Previdência
Uma das principais medidas previstas por Temer, a Reforma da Previdência deverá aumentar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos e igualar a idade entre homens e mulheres e entre trabalhadores do campo e da cidade.
Além disso, a proposta prevê vinculação dos benefícios da previdência aos reajustes de salários mínimos, que hoje são atualizados pelo crescimento da economia nos dois últimos anos e pela inflação do ano anterior.
A ideia é que as aposentadorias passem a ser ajustadas apenas pela inflação, reduzindo os gastos do governo.
Neste vídeo, o Brasil de Fato explica o porquê especialistas refutam a tese de que exista um déficit da Previdência Social, o que justificaria essa reforma.
5) Congelamento dos editais para servidores públicos
Um dos maiores temores dos movimentos sociais, já que congela em 20 anos o orçamento para Saúde e Educação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 também tem impactos no mundo do trabalho, mais precisamente sobre os servidores públicos.
Complementar à Reforma da Previdência, a PEC também congelará, se aprovada, a realização de novos concursos públicos e os salários dos servidores, além de impedir a criação de novos cargos e a reestruturação de carreira.