Projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado
O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado.
O projeto tem apenas dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador.
Além disso, segundo o senador, 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas”.
Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que há uma indignação na população, pois o presidente prometeu vetar alguns artigos, mas sancionou a lei na íntegra. Para Paim, o projeto é inconstitucional e somente retira direitos dos trabalhadores.
“Há uma indignação em todo o país. Eu consultei todos os estados, e a justificativa (do projeto) é maior do que um artigo, naturalmente, dizendo que a lei é ilegal, inconstitucional, imoral, é um ataque à humanidade e, por isso, nós temos agora que fazer o debate sobre a possibilidade de revogá-la”, afirmou Paim.
O senador disse ainda que, como a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigor em quatro meses, vai trabalhar para revogá-la antes desse período. Questionado se acredita que a lei possa ser revogada, Paim respondeu que, ainda que não seja, é preciso reacender o debate.
“Independente do resultado desse debate, o importante é trazer mais uma chama para a população ver que há luz, que há gente que discorda desse projeto que infelizmente o Senado aprovou”, disse.
Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.
(*) Com informações da Agência Senado.