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Nova proposta da Reforma da Previdência

O que fica e o que sai?

O Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda concordaram em recuar alguns pontos propostos na Reforma da Previdência com o objetivo de aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 ainda esse ano (2017), já que em 2018, por ser ano eleitoral, seria mais difícil a aprovação dessa proposta.

O governo articula abandonar do texto da Reforma da Previdência os seguintes pontos:

1) Fim do pagamento integral das pensões;

2) Limitação de 2 salários mínimos para acumular pensão e aposentadoria

3) Aumento da idade mínima para o benefício da prestação continuada, também conhecido como Loas, para 68 anos de idade, em vez de 65 anos;

4) Aumento da idade mínima da aposentadoria aos trabalhadores rurais de 60 anos para homem e 57 anos para mulher, além da exigência de 15 anos de tempo de contribuição;

5) Modificação do cálculo das aposentadorias em que a integralidade somente seria possível para quem contribuísse por pelo menos 40 anos para a Previdência Social.

No entanto, não aceita negociar:

1) O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a estipulação da idade mínima para se aposentar de 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para as mulheres;

2) Aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos;

3) Pagamento do pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar para os que enquadrarem na regra de transição.

O cronograma do governo pretende levar ao Plenário da Câmara em novembro o novo texto e aprová-lo no Senado até o final de dezembro, em que pese ainda não ter havido consulta formal ao Presidente da Câmara dos Deputados, responsável pela pauta das votações.

Fonte: https://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/noticias/511739524/nova-proposta-da-reforma-da-previdencia?ref=feed




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