Por ter sido baleado e ter visto um colega ser morto em um roubo durante o trabalho, um vigilante de uma empresa de transporte de valores irá receber indenização de R$ 20 mil. A empresa condenada recorreu contra o valor da indenização, mas a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
O empregado estava em tratamento psicológico e incapacitado para o trabalho em decorrência do trauma, mas foi dispensado logo após o término do período de estabilidade. O juízo do primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aumentou o valor para R$ 20 mil, ressaltando a constatação do laudo pericial de que ele foi demitido quando ainda sofria de transtornos emocionais decorrentes dos assaltos. A corte regional levou em consideração também as condições econômicas da empresa e a gravidade do dano.
O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, por qualquer ângulo que se examine a questão, não há como afastar a indenização ou reduzir seu valor: seja pela responsabilidade objetiva da empresa em virtude da sua atividade, seja por sua negligência ao demitir trabalhador portador de enfermidade incapacitante.
O ministro afastou a alegação de violação a dispositivos do Código Civil e rejeitou as decisões apontadas como divergentes pela empresa, por não tratarem da mesma situação. Com isso, concluiu que o aparelhamento do recurso não atendeu as exigências do artigo 896 da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-13500-23.2008.5.17.0013
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-16/empresa-indenizara-vigilante-dispensado-transtornos-roubo