Governo estuda distribuir 96% do lucro do FGTS ao trabalhador neste ano
O conselho curador do FGTS se reúne hoje (17) para decidir o valor que cada um que tem dinheiro no fundo deve receber, o governo avalia distribuir 96% do lucro do FGTS obtido em 2020, tal porcentagem é equivalente a R$ 8,12 bi, tal lucro terá como destinatários os para os trabalhadores com carteira assinada. Caso a distribuição dos lucros seja aprovada nesta terça-feira, o crédito em cada conta será feito até o dia 31 de agosto.
Mas atenção, tal pagamento não muda as regras de saque, ou seja, o trabalhador somente pode sacar os valores em caso de demissões sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, comprovação de doença grave ou ainda aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário.
Revisão do saldo do FGTS: outra oportunidade para os trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal retornou aos trabalhos após o recesso de meio de ano. Com isso, as esperanças dos trabalhadores que aguardam a ação que revisa o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cresce.
O STF deveria avaliar o reajuste do fundo no dia 13 de maio, mas retirou a ação de pauta no dia 7 de maio. A Corte defende maior debate, já que a União estima que correção causaria aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões.
“A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5”, informou o STF, sem definir nova data para o julgamento.
O que é a Correção do FGTS?
O FGTS consiste no depósito mensal de uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário, esse valor é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e nessa conta o valor tem um rendimento próximo ao da Poupança.
O que acontece é que a Taxa Referencial utilizada no FGTS sempre abaixo da inflação, por consequência a quantia que está guardada perde poder de compra na sociedade com o passar dos anos.
Por esse motivo, muitas pessoas ingressaram no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.
O que corrigiria os valores perdidos pelos trabalhadores, sendo estes valores restituídos a todos os brasileiros que trabalharam durante os anos de 1999 a 2013 ao real valor de direito.
A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.
Quem pode pedir a Revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores com o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013.
A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.
Ainda vale a pena ingressar com a ação?
Ao invés de responder tal pergunta apenas com SIM ou NÃO, vamos criar um raciocínio que permitirá que você tire suas próprias conclusões.
O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.
Com essa decisão o julgamento agora cabe ao STF, que pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade, porém esse julgamento foi retirado de pauta e não existe um prazo para acontecer.
Caso em seu julgamento o supremo entenda que a TR é inconstitucional, a mesma não deve ser aplicada na correção dos depósitos do FGTS, o que irá gerar um valor considerável dos depósitos defasados, passíveis de revisão.
Caso o supremo entenda pela constitucionalidade da TR, não será possível a revisão.
Porém, existem grandes indícios que a decisão do supremo será no sentido de julgar pela inconstitucionalidade.
Analisando o histórico do STF em decisões semelhantes conseguimos ver indícios de sua posição, como no caso do julgamento da ADIN nº 5.348 onde o supremo não considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios.
Também precisamos destacar que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.
A ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.
Então, caso o STF decida derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível cobrar valores até 5 anos antes do ajuizamento da ACP que foi em fevereiro de 2014.
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