A CUT, a CTB e a Nova Central apresentam nesta terça-feira (8) alternativas à proposta de regulamentação da terceirização elaborada pela Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado, da Câmara dos Deputados.
Também nesta terça, deve ser divulgada nota técnica da Comissão de Alto Nível do Ministério da Justiça, formada por ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, OAB, Anamatra e governo federal, se posicionando contra o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV-SP) ao Projeto de Lei 4330, de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO).
A Comissão de Alto Nível do MJ, que foi criada há dois anos pelo governo federal para acompanhar as discussões sobre mudanças na lei relacionadas ao mundo do trabalho, realizou uma reunião nesta segunda-feira (7) com representantes das três centrais sindicais que são contra a proposta de Santiago para saber qual a posição dos sindicalistas.
Os membros da da Comissão de Alto Nível decidiram convidar todas as centrais para esta reunião porque acharam estranhas as notícias que afirmavam que a proposta havia recebido o aval de todas as centrais sindicais. O Secretário de Relações de Trabalho da CUT, Manoel Messias Melo, esclareceu que a CUT não foi consultada.
Os representantes da CTB e da Nova Central que compareceram a reunião, também afirmaram que não foram consultados. As demais centrais não enviaram representantes.
A luta contra o substitutivo
No dia 19 de outubro, CUT e CTB impediram a votação do substitutivo do deputado Santiago ao PL 4330 na Comissão Especial de Terceirização da Câmara. Para os dirigentes das duas centrais, a proposta de Santiago regulamenta a precarização do trabalho.
Na semana passada, a Nova Central procurou dirigentes da CUT para se unir na luta contra a aprovação do substitutivo de Santiago.
O centro do problema
“No substitutivo faltam itens fundamentais para regulamentação da mão de obra. Eles tentaram dar segurança jurídica para os prestadores de serviços terceirizados, mas deixaram o trabalhador de lado”, diz Messias.
Segundo o dirigente CUTista, um dos pontos negativos mais importantes é que a proposta de Santiago foge do debate da proibição da terceirização da atividade-fim, colocando em seu lugar um conceito novo, de empresa especializada. “Na prática”, diz Messias, “a proposta fragmenta o direito do trabalhador”.
Para a CUT, a terceirização é um instrumento de rebaixamento de direitos dos trabalhadores, mas como terceirizar as atividades-meio já é um fato consumado no Brasil é preciso regulamentar as questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores.
“O substitutivo esquece o trabalhador. Pior que isso, recua de posições consolidadas, como por exemplo, a responsabilidade solidária”, diz Messias, que complementa: “O código civil já estabeleceu responsabilidade solidária em vários campos, como segurança e saúde do trabalhador. A proposta em tramitação na comissão do trabalho proíbe que este conceito seja colocado em prática”.
Histórico
No dia 19, Sandro Mabel, que preside a Comissão do Trabalho, desistiu de votar o substitutivo do Roberto Santiago e propôs iniciar negociações com as centrais que são contra a proposta. O objetivo é encontrar alternativas ao texto do Santiago.
No dia 25, foi realizada a primeira rodada de negociação. Os presidentes da CUT, Artur Henrique, e da CTB, Wagner Gomes, apontaram os itens mais negativos da proposta que, segundo eles, ampliam a terceirização e precarizam o trabalho no Brasil.
Artur e Wagner argumentaram que o relatório de Santiago cria a figura de empresa especializada, enterrando o conceito de atividade-fim (onde hoje é proibida a terceirização) e atividade-meio.E, apesar de afirmarem que o objetivo não é precarizar o trabalho nem reduzir custos em item nenhum da proposta está escrito que os trabalhadores terceirizados terão os mesmos direitos dos que são contratados diretamente.
Para CUT e CTB, o principal problema do relatório de Santiago é que a proposta se concentra em estabelecer regras entre as empresas e escancara a terceirização.
Mabel pediu então que as centrais se reunissem e formulassem propostas alternativas a esses itens.
Precarização total
Para as três centrais sindicais contrárias ao texto do deputado Santiago, pelo menos cinco premissas do projeto precisam ser revistas, caso contrário ao invés de regulamentação da terceirização, a Câmara dos Deputados vai aprovar uma reforma da legislação trabalhistas que provocará sérios impactos no mercado de trabalho brasileiro, institucionalizando a precarização do trabalho.
Os cinco itens questionados pelos presidentes da CUT e da CTB na primeira reunião de negociação foram:
1. O conceito de atividade-meio e atividade-fim – eles querem que fique claro na proposta que a terceirização nas atividades-fim permanece proibida;
2. Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas – segundo os dirigentes, não vai resolver o problema dos trabalhadores colocar a responsabilidade solidária da empresa contratante apenas pelas obrigações trabalhistas, ou seja, relacionadas a contratação, fiscalização e/ou execução da empresa;
3. Isonomia e igualdade de direitos entre todos trabalhadores e trabalhadoras – a proposta não detalha que os terceirizados terão as mesmas convenções coletivas, os mesmos salários etc;
4. Direito à informação prévia e negociação coletiva por ramo preponderante – para CUT e CTB, direito a informação não é acordo coletivo. O que precisa deixar claro no texto é que os sindicatos serão informados previamente quando uma empresa decidir terceirizar algum serviço;
5. Proibição de terceirização das atividades que são tipicamente de responsabilidade do setor público.
Terceirização é desemprego
Um estudo recente realizado pela CUT e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) rebate o argumento de que a terceirização gera empregos.
A pesquisa comprovou que 800 mil novas vagas de trabalho deixaram de ser criadas em 2010 por conta das terceirizações. Além disso, o salário dos terceirizados era 27.1% menor do que o dos contratados diretos.
A rotatividade também é maior (5,8 anos em uma mesma empresa para os contratados diretos contra 2,6 anos para os terceirizados). Por fim, mais um dado alarmante: de cada 10 casos de acidentes de trabalho no Brasil, oito são registrados em empresas terceirizadas.
Fonte: Marize Muniz – CUT