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» SANCIONADA LEI QUE DISPÕE SOBRE BOMBEIROS CIVIS

» SANCIONADA LEI QUE DISPÕE SOBRE BOMBEIROS CIVIS
Prezados Companheiros,

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU de 13 de janeiro de 2009, Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
A Lei traz em seu texto a definição da profissão, suas classificações e também direitos, tais como jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uniforme especial. A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pagos pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam. Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros Carlos Lupi e Tarso Genro também a assinaram a mesma.

Confederação Nacional dos Vigilantes
Fonte: CNTV




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