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Quando o aumento não compensa

Ganhe mais e receba menos no dia do pagamento. Não, não há erros no título da reportagem e na frase acima.

Se você acha um absurdo, saiba que isso é possível no Brasil -no caso de uma parcela de trabalhadores com registro em carteira- por conta do desconto da contribuição mensal recolhida pela empresa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa situação ocorre com uma parte dos trabalhadores assalariados que recebem, por mês, entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,84.

O motivo para esse aparente absurdo é o desconto da contribuição previdenciária mensal. Diferentemente da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva, a da Previdência tem as alíquotas fixas por faixa salarial.

Significa o seguinte: ao mudar de faixa de contribuição -basta ganhar R$ 0,01 a mais-, o assalariado terá o desconto integral pela alíquota maior.

Isso faz com que ele tenha um salário líquido inferior ao daquele que ganha R$ 0,01 a menos e que contribui por uma alíquota menor.

O trabalhador com salário de R$ 1.106,90 pagará 8% ao INSS, ou R$ 88,55, resultando em salário líquido mensal de R$ 1.018,35. Já quem ganha R$ 1.106,91 (ou seja, apenas R$ 0,01 a mais) paga 9%, ou R$ 99,62, valor que reduz o salário para R$ 1.007,29. Resultado: por ganhar aquele R$ 0,01 a mais, ele recebe R$ 11,06 a menos por mês.

A mesma disparidade ocorre com os trabalhadores registrados que ganham R$ 1.844,83 e R$ 1.844,84.

No primeiro caso, a contribuição é de 9%; no segundo, de 11%. Resultado: o primeiro terá desconto de R$ 166,03 para o INSS; o segundo, de R$ 202,93. Nesse exemplo, o segundo trabalhador ganha apenas R$ 0,01 a mais, mas fica com R$ 36,89 a menos.

REGRA É LEGAL
Essa forma de desconto da contribuição não é ilegal, pois está prevista no artigo 20 da Lei de Custeio da Previdência (lei nº 8.212/91).

O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, não vê nada de errado nessa forma de desconto.

Para ele, embora possa ser injusto do ponto de vista financeiro agora, essa regra poderá beneficiar o trabalhador no futuro.

É que os valores das contribuições pagas desde julho de 1994 entrarão no cálculo da aposentadoria. Assim, quanto maior a contribuição hoje, maior tende a ser a aposentadoria no futuro.

IR É PROGRESSIVO
Diferentemente da contribuição recolhida ao INSS, o Imposto de Renda não reduz o salário do trabalhador que “pula” de uma faixa para outra apenas por ter um salário R$ 0,01 maior.

É que a tabela do IR faz a tributação ser calculada de forma progressiva, ou seja, o salário do trabalhador é “fatiado” em partes: uma (até R$ 1.566,61) é isenta; as outras quatro pagam 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. As “parcelas a deduzir” da tabela
têm efeito neutralizador.

Exemplo: quem tem renda tributável (salário mensal bruto menos os descontos permitidos por lei, com a contribuição ao INSS já mencionada, dependentes, contribuição à previdência privada, plano de saúde, pensão alimentícia judicial etc.) de R$ 3.911,63 paga 22,5%, ou seja, R$ 351,74 por mês.

Se a renda tributável desse mesmo trabalhador for R$ 100 maior, ou R$ 4.011,63, ele pagará R$ 379,24, ou seja, apenas R$ 27,50 a mais.

O motivo é simples: apenas aqueles R$ 100 a mais foram tributados pela alíquota máxima, de 27,5%.

Uma renda tributável de R$ 4.911,63 (R$ 1.000 a mais) pagará R$ 626,74 por mês, ou seja, R$ 275 a mais.

Fonte: Folha de São Paulo




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