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Sistema de segurança em loteria poderá ser pago pela Caixa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 381/11, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar as despesas com sistemas de segurança e com a contratação de vigilantes em loterias que funcionam como agências bancárias e que se situem nas regiões metropolitanas.

O projeto altera a Lei 7.102/83, que prevê que qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou a movimentação de numerário (moeda legal) tenha sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal. Segundo a proposta, essa obrigação não valerá para correspondentes bancários – ou seja, casas lotéricas, farmácias, supermercados e outros estabelecimentos varejistas que ofereçam serviços bancários e de pagamentos.

Para esses estabelecimentos, o Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança. Pela lei atual, essa exceção é válida apenas para as cooperativas singulares de crédito.

No caso das loterias em regiões metropolitanas, a obrigação continua sendo válida, mas os custos para seu cumprimento terão de ser arcados pela CEF.

Segundo Campos, os cidadãos ficam mais vulneráveis à ação criminosa nas lotéricas situadas nas regiões metropolitanas, mas os proprietários não têm como arcar com os custos da segurança exigida pela legislação.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4436/08, que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara




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