Agências bancárias de Rio Preto serão obrigadas a instalar divisórias entre os caixas de atendimento, de maneira a preservar a privacidade de clientes. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Febraban contra lei aprovada pela Câmara em agosto do ano passado.
De acordo com a Federação dos Bancos Brasileiros (Febraban), a lei – de autoria de Dinho Alahmar (PPL) – é inconstitucional, pois somente a União poderia legislar sobre o mercado financeiro. Num primeiro momento, o TJ concedeu liminar para suspender a eficácia da regra. Mas ao julgar o mérito da ação, o Tribunal entendeu que os municípios podem legislar sobre o tema, já que não se trata de interferir no mercado financeiro.
“Compete à União legislar sobre o denominado sistema monetário e de medidas, títulos e garantias de metais, além da política de crédito. No caso em apreço, a lei trata especificamente da questão física dos estabelecimentos”, escreveu o desembargador Roberto McCracken, relator da ação. O caso ainda foi considerado como de relação de consumo e de segurança, a exemplo do que já acontece com lei que obriga tempo de espera em fila e proibição de uso de celular nas agências.
O TJ também não viu criação de despesa para a Prefeitura nem interferência entre poderes na lei de Dinho. Ao saber do julgamento, Dinho disse que vai agora informar os bancos e o setor de fiscalização da Prefeitura e que vai exigir o cumprimento das regras. Pela lei, as divisórias devem ter 1,80 metro e devem ser instaladas em até 60 dias.
A Febraban informou que pretende cumprir a regra. Porém, em nota, a federação diz que não considera a medida eficaz para evitar assaltos conhecidos como “saidinha.” Pelo contrário. “Os biombos tendem a criar pontos cegos nos quais possam ocorrer ou ter inicio ações indesejáveis aos quais o vigilante não terá acesso.”
Fonte: Diarioweb – São José do Rio Preto/SP