Na noite de sexta-feira (27/1), o Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região (TRT10) determinou que o Sindicato dos Vigilantes do DF (Sindesv-DF) mantenha ao menos 60% da força de trabalho nos postos de vigilância durante a greve da categoria.
A liminar foi obtida pouco antes da meia-noite, graças a uma ação civil pública de autoria da Procuradoria do DF. A decisão deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 150 mil por dia. A decisão é da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do Trabalho, que respondia pelo plantão da 1ª instância. Ainda cabe recurso. Os vigilantes iniciaram na noite de quinta-feira (26/1) uma paralisação que atingiu órgãos públicos e hospitais, além de manter quase 90% dos bancos de Brasília fechados. Na sexta-feira, a categoria não entrou em acordo com o Sindicato Patronal das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores (Sindesp-DF) e anunciou que a greve deve continuar por tempo indeterminado. Eles reivindicam ticket de alimentação de R$ 25 por dia, 15% de reajuste salarial, além do reajuste de 8,33% em gratificações por risco de vida. |
Fonte: Correio Braziliense |
» TRT determina retorno imediato de 60% dos vigilantes do DF aos postos de trabalho
fev 17, 2015Sindvalores SindicatoNotícias
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