Um bancário do Bradesco receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil. O trabalhador havia sido demitido sem justa causa. O funcionário então ajuizou reclamação trabalhista sob o argumento de fazer o transporte de valores entre a agência em que trabalhava e uma unidade do Banco do Brasil, que a três quadras de distância.
O Bradesco só liberava carro com escolta policial quando os valores eram muito altos. Com este tipo de atitude, o banco prova que não tem a mínima preocupação com a preservação da vida dos funcionários. A decisão foi tomada após o bancário recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) contra a determinação do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) que indeferiu o pedido na ocasião. O entendimento é de que, conforme a Lei nº 7.102/83, neste caso, o trabalhador tem direito à indenização, já que o transporte de valores é indicado ao pessoal devidamente treinado, em virtude dos riscos da atividade. Portanto, a decisão foi mais do que acertada. |
Fonte: SEEB-BA |
» Trabalhador indenizado por danos morais
fev 17, 2015Sindvalores SindicatoNotícias
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