A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá apresentar formalmente ao Senado projeto de lei destinado a regulamentar o direito de greve no setor público, assim como outros aspectos das relações de trabalho, como a forma de tratamento de conflitos e regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embora previsto na Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma lei específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado.
O texto a ser registrado foi aprovado na reunião da comissão desta quinta-feira (6). A proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/12), modalidade de matéria que pode ser encaminhada por entidades e órgãos da sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu a aprovação.
Organizado em seis capítulos e 26 artigos, o projeto define como seu objetivo regulamentar a solução e o tratamento nas relações de trabalho entre os servidores e empregados públicos, por um lado, e de outro o Estado. Tem ainda por finalidade definir diretrizes para a negociação coletiva no âmbito da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos estados e municípios.
Greves
Pelo texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão coletiva, temporária e pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da administração pública. Mas o direito não é assegurado aos militares das Forças Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares. Além disso, o texto propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais de 70% dos servidores lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto, deve permanecer em atividade pelo menos 30% do efetivo.
O projeto não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece que durante as greves deve-se garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade. Também assegura o emprego de meios pacíficos de persuasão à greve, a sua livre divulgação e a arrecadação de fundos, vedando a realização de movimento grevista armado.
A associação de classe é garantida a todos os servidores e empregados. Conforme o texto, ninguém poderá ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de direito em virtude do exercício do direito de associação.
Negociação coletiva
A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em assembléia geral da categoria. Um dos temas que devem passam pela assembléia é a revisão geral e anual da remuneração.
Sem acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a conciliação ou arbitragem.
Outras propostas
O PLS 83/07 define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, segundo o qual “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/07, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos no inciso VII do artigo 37 da Carta, pelo qual “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
O próprio Paulo Paim é autor de dois projetos sobre o assunto. O PLS 83/2007 define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve. A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos na Constituição.
Depois de mudanças na tramitação, as propostas terão de passar ainda por votação nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma regulamentação completa do direito de greve do servidor. O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento.
A proposta de Aloysio Nunes tramitava em caráter terminativo na CCJ, onde tinha parecer favorável do senador Pedro Taques (PDT-MT), mas requerimento levou à necessidade de análise também na CDH e na CAS, antes da decisão da CCJ.
(Fonte: Agência Senado)