Os herdeiros de um vigilante de uma empresa de transportes de valores vão receber um salário mínimo mensal, a partir de uma decisão da Justiça. Isso porque os familiares provaram que o vigia acumulava funções por ter que conferir o dinheiro e abastecer caixas eletrônicos durante metade do tempo da carga de trabalho.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) pela 3ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
De acordo com o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, o trabalhador ficava mais exposto e sujeito a assaltos diante das tarefas acumuladas. Na decisão do relator, ele afirmou que “Se (o trabalhador) ficasse dentro do carro forte em movimento, exercendo a função de vigilante na forma da lei, não correria tanto risco”.
Com o acúmulo de funções, o trabalhador passa a ter direito a receber as diferenças salariais, de acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O patrão fica proibido de efetuar alterações contratuais em prejuízo do trabalhador, para que isso aconteça é preciso as modificações sejam acordadas com o trabalhador e modificadas no documento.
Com isso, a 8ª Turma que avaliou o caso considerou, por unanimidade, condenar a empresa de transportes de valores a pagar aos herdeiros as diferenças salariais, no valor de um salário mínimo mensal, equivalente a 35% do salário básico do falecido. Este percentual terá ainda reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS.