A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal para julgar improcedente a ação civil pública pedindo a suspensão dos serviços prestados pelas casas lotéricas de Rondônia, devido à ausência de segurança similar às das agências da instituição bancária.
O ministro João Batista Brito, relator do recurso na Quinta Turma, destacou que a atividade primordial das casas lotéricas é a comercialização de loterias federais e de produtos conveniados. “O fato de realizarem, nos dias de hoje, algumas tarefas semelhantes às dos bancos não importa em reconhecer tais atividades como sendo tipicamente bancárias”, ressaltou.
Brito Pereira afirmou ainda que não se pode perder de vista a circunstância de que o enquadramento de cada empregador no quadro das categorias econômicas de que trata o art. 577 da CLT depende da atividade preponderantemente exercida.
Sindicato
A ação civil pública é de autoria do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia. Originalmente, a Vara do Trabalho julgou procedente o pedido para obrigar a Caixa a suspender os serviços prestados pelas casas lotéricas de Rondônia, como a abertura e recebimento de depósitos, recolhimentos de contribuições fiscais, prestações de imóveis financiados, contas de luz, água e telefone etc.
A suspensão deveria vigorar até que a CEF implantasse nas agências lotéricas sistema de segurança similar ao de suas agências, incluindo vigilância armada (Lei 7.102/1983). A Vara fixou ainda multa diária de R$ 50 mil, revertida em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em caso de descumprimento da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-AC), ao confirmar a sentença, lembrou que as atividades de pagamento e recebimento de quantias, normalmente em moeda corrente, feitas nas casas lotéricas, passaram a ser alvo de ações criminosas, gerando insegurança para os clientes e aos empregados dessas casas.
TST
No recurso ao TST, a CEF alegou que a decisão do Tribunal Regional se afastou da seara eminentemente trabalhista para examinar a matéria mediante interpretação das normas regentes da relação de natureza meramente civil mantida entre a instituição bancária e as casas lotéricas.
Ao acolher o recurso, o ministro Brito Pereira ressaltou as diferenças entre a atividade bancária propriamente dita e a das casas lotéricas. A movimentação dos bancos envolve depósitos, aplicações, financiamentos, poupança, seguros – “uma gama de atividades voltadas essencialmente para o lucro, que, por seu volume e sofisticação, são insuscetíveis de comparação com as singelas tarefas executadas pelas casas lotéricas e as agências postais, por exemplo”.
Exclusividade
Brito Pereira lembrou que a exploração das loterias federais é um serviço público da União, que, por meio do Decreto-Lei 759/1969, foi delegado, com exclusividade, à Caixa Econômica Federal. Afirmou ainda que o Banco Central do Brasil editou a Resolução 2.707/2000 com o objetivo de inserir no sistema financeiro as populações isoladas em localidades mais remotas do país.
Assim, as casas lotéricas, conforme a norma de criação do “correspondente bancário”, não exercem atividades privativas das instituições financeiras. Isto fica evidente, como assinalou o relator, no artigo 5º da Resolução 3.156/2003, também do Banco Central, que sujeita as empresas contratadas para a prestação de serviços de correspondente bancário às penalidades legais “caso venham a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira”.
Para o ministro Brito Pereira, o Tribunal Regional confundiu as casas lotéricas com os postos de atendimento dos bancos. “As casas lotéricas são empresas com personalidade jurídica e responsabilidade próprias, seja com o objeto da prestação dos serviços, seja com seus empregados”, esclareceu. “Já os postos de atendimento são extensões das agências, operados com os empregados da Caixa, para aproximar o banco do público concentrado e facilitar o acesso aos serviços que não oferecidos pelo banco”.
Com esse entendimento, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação civil pública, ficando vencido o ministro Emmanoel Pereira.
(Augusto Fontenele/CF)
Fonte: tst.jus.br