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» Laudo pericial vai indicar quem causou acidente que matou vigia

Delegado Heliton Feitosa, da Aisp Abadia, vai presidir inquérito sobre o acidente que vitimou o vigia Márcio de Paula, 56 anos. Em entrevista ao Jornal da Manhã, ele afirmou que será necessário o laudo pericial para indiciar o causador do acidente. A falta de provas impede a polícia de determinar o autor que responderá por homicídio culposo – em que o agente não tinha a intenção de matar.

A previsão é de que o laudo fique pronto em até 30 dias e mesmo assim, se a Justiça determinar, o acusado poderá responder em liberdade. O vigia estava na calçada quando foi atingido por um dos veículos envolvidos em colisão na praça Thomaz Ulhôa, no último domingo.

Segundo o delegado, a inabilitação dos envolvidos já é um agravante para a situação, previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Além disso, um dos envolvidos fugiu do local do acidente, omitindo socorro à vítima, porém a falta de provas contundentes impediu o delegado de plantão de efetuar a prisão dos envolvidos, pois inclusive não houve confirmação de embriaguez ao volante. Em um dos condutores, o resultado do teste do bafômetro, necessário para se comprovar a embriaguez, foi negativo e o outro motorista se negou a fazer o teste, já que a legislação não o obriga. Outra opção seria o exame de sangue, que também não foi feito. Ele explicou que, como há o envolvimento de dois veículos, somente a perícia técnica vai determinar quem causou o acidente que tirou a vida do vigia acidentado. Quanto à velocidade de um dos carros, o delegado disse que também é prematura qualquer afirmação, já que o corpo humano é muito frágil e qualquer queda, dependendo das circunstâncias, pode causar o óbito da vítima.

Feitosa afirmou que, como é de praxe, o prazo para que o laudo pericial fique pronto é de 30 dias, mas possivelmente o resultado poderá sair antes. Com o laudo em mãos, a autoridade policial terá condições de chegar ao responsável pelo acidente. Ainda segundo o delegado, determinada a autoria do homicídio, o acusado poderá responder em liberdade, caso a Justiça assim determine.

Fonte: Jornal da Manhã



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