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Congresso aprova adoção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Senado aprovou no dia 15 de junho o projeto de lei do Senado Federal (PLS) 77/02 (na Câmara PL 7.077/02), do ex-senador e hoje deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Licitações, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Agora, depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

Pelo projeto, as empresas só podem participar de licitações públicas ou receber algum tipo de incentivo fiscal com a apresentação da certidão, que será fornecida gratuitamente e por meio eletrônico para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho.

 

A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

 

Em caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa, ou seja, uma espécie de “certidão positiva negativa de débito”.

 

O projeto deve ajudar a Justiça do Trabalho no sentido de que as empresas paguem as dívidas judiciais irreversíveis. Atualmente, muitas ficam na fase execução. Na prática, a Justiça manda pagar e na maioria dos casos as empresas não cumprem.

 

Terceirização

A certidão também deverá reduzir a contratação de empresas terceirizadas com dívidas trabalhistas tanto no serviço público quanto no setor privado.

 

No caso de alguma grande empresa terceirizar alguma atividade, ela saberá se a empresa prestadora de serviços tem dívidas trabalhistas ou não. O que tende a evitar que a empresa que terceirizou o serviço seja chamada a responder solidariamente por processos de débitos trabalhistas.

 

Histórico do projeto

Inicialmente, o projeto foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações realizadas pelos deputados.

 

O PLS 77, apresentado no Senado Federal em 9 de abril de 2002, acrescenta o Título VII-A ao Decreto-Lei 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo a CNDT, e foi remetido à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ou seja, caso fosse aprovado nesse colegiado não haveria necessidade de votação e discussão do texto no plenário da Casa.

 

Na CCJ do Senado, o projeto teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS) e foi aprovado sem emendas.

 

Na Câmara dos Deputados, o projeto, que tramitou como PL 7.077/02, foi encaminhado às comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e Cidadania, e o tramite foi de caráter conclusivo pelas comissões. Sendo assim, também, não haveria a necessidade de deliberação pelo plenário em caso de aprovação nos colegiados permanentes.

 

Primeiro, a proposição foi aprovada na CTASP. O relator foi o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que emitiu parecer pela aprovação, rejeitando as três emendas apresentadas.

 

Recurso

Na CCJC, o deputado Luiz Couto (PT-PB), relator da matéria, apresentou voto pela aprovação do projeto, na forma de substitutivo, que também foi aprovado.

 

Após a aprovação pelas comissões da Câmara, o projeto deveria retornar ao Senado, porém houve interposição de três recursos para que fosse analisado pelo plenário.

 

Os autores do pedido de votação do projeto no plenário da Câmara foram os deputados Eduardo Sciarra (DEM-PR), Sandro Mabel (PR-GO) e o então deputado Edmar Moreira (PR-MG), que não conseguiu se reeleger em 2010, ficando na suplência. Todos fazem parte da bancada empresarial.

 

Atento às manobras regimentais, o DIAP e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) articularam-se e solicitaram ao deputado Maurício Rands (PT-PE) que apresentasse requerimento para a retirada dos recursos, que foi prontamente atendido pela Mesa Diretora.

 

Com isso, a matéria retornou ao Senado, onde foi analisada e aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com o voto favorável do relator, senador Casildo Maldaner (PMDBSC). E, posteriormente, aprovado no plenário.

 

O texto aprovado foi encaminhado para a sanção presidencial no dia 20 de junho. Após o recebimento do projeto, a presidenta, Dilma Rousseff terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. A nova lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

Fonte: Ricardo Dias de Carvalho – Assessor do DIAP




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