MPT alertou que itens da reforma trabalhista contrariam convenções internacionais ratificadas pelo Brasil
Genebra (Suíça) – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada oficialmente nesta terça-feira (29), em sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, e pelo procurador e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão.
O Brasil entrou no grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja, depois de consultas feitas pelo MPT e denúncias de sindicatos contra a reforma trabalhista. A OIT integra o sistema das Nações Unidas e possui um comitê que irá analisar a denúncia de violação de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. No ano passado, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva.
Ronaldo Fleury diz que a inclusão expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no país. “É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente, entretanto isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical”, afirma.
Segundo o procurador-geral do MPT, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar: “O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização“, acrescenta Fleury.
O assessor internacional do MPT, procurador Thiago Gurjão, acrescenta : “A inclusão do Brasil na lista de casos vai ao encontro do que o MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país, com prejuízos para as instituições públicas, trabalhadores, empregadores e a sociedade como um todo”. Segundo ele, o MPT espera que “os mecanismos de supervisão internacionais sirvam de orientação e referência para possíveis alterações legislativas de adequação aos preceitos internacionais, assim como para a atuação dos integrantes do sistema de justiça, responsáveis por interpretar e aplicar a legislação, o que significa necessariamente observar as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”.
Alertas – No início desse ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da reforma trabalhista que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei. O Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei. A reforma trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Antes da aprovação e sanção da reforma trabalhista, o MPT alertou o Congresso Nacional e o governo federal que ela violava a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. A instituição também teve atuação constante no cenário internacional para alertar sobre pontos da nova legislação trabalhista que ferem as convenções internacionais. Em abril do ano passado, Fleury e Gurjão levaram informações ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, em Genebra. O MPT expressou preocupação especial à prerrogativa da nova lei que dá prevalência a acordos coletivos sobre o que está previsto na legislação, mesmo em caso de redução dos direitos dos trabalhadores. O procurador-geral apresentou consulta técnica sobre esse tema à diretora do Departamento de Normas da OIT, Corinne Vargha. Em resposta, o departamento confirmou o entendimento de que a ampla flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, como está no texto da reforma trabalhista, viola a Convenção nº 98.
Fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/8ba41221-525d-4d3a-9a50-978eeb3fdd98