O novo valor do mínimo (R$ 1.320) está vigente desde 1º de maio deste ano. Quanto ao IR a isenção alcança quem ganha o valor bruto de até R$ 2.640 mensais.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) a Medida Provisória 1172/23, que reajusta o salário mínimo e cria uma política de valorização dele por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto aprovado também amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR). Agora, a MP segue para análise do Senado.
Durante a discussão da medida provisória, deputados governistas ressaltaram a retomada do aumento real do mínimo nacional. Eles destacaram que a proposta concretiza uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Quem fez o L está muito feliz, e muita gente que não fez já está também. Lula está com 60% de aprovação da sociedade brasileira. Ele começa a cumprir dando aumento real de salário mínimo e alterando a tabela de isenção do Imposto de Renda, como prometeu na campanha. A única coisa que Bolsonaro cumpriu foi quando ele disse que ia destruir tudo, e ele cumpriu, destruiu, desempregou, acabou com as políticas públicas e com o Brasil. Mas hoje é um dia muito significativo”, destacou a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ).
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que com a aprovação da MP, “aos poucos, o governo Lula devolve o poder de compra à população e a esperança de dias cada vez melhores”.
Já o vice-líder do Governo no Congresso, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), lembrou que o salário mínimo é fundamental para quem recebe e para dinamizar a economia. “Quando o salário mínimo é valorizado, toda a economia se beneficia, inclusive os municípios pequenos”, pontuou.
O texto aprovado incorpora a política de valorização do salário mínimo prevista no PL 2385/23, do Executivo, com aumento real equivalente à variação positiva do PIB de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A vigência da política será a partir de 2024.
O novo valor, de R$ 1.320, está vigente desde 1º de maio deste ano (em janeiro era de R$ 1.302).
A política de valorização segue os mesmos parâmetros daquela que vigorou até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes.
A estimativa do governo para o impacto orçamentário somente do aumento real, usando-se projeções do crescimento do PIB para os próximos três anos, é de R$ 18,1 bilhões para 2024, R$ 25,2 bilhões para 2025 e R$ 39,1 bilhões para 2026.
Em caso de taxa de crescimento real negativa do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC.
O texto autoriza o Poder Executivo a baixar os aumentos por decreto usando esses parâmetros nos cálculos. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.
Imposto de Renda
Outro tema incorporado à MP 1172/23 foi o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que consta da MP 1171/23. Assim, os rendimentos isentos aumentam de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Segundo a proposta, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas.
Esse desconto simplificado é de 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção (R$ 2.112,00). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das demais deduções.
Com essa sistemática, quem ganha até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528,00 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda.
O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Fundos e contas no exterior
Já a tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore, que também consta da MP 1171/23 e havia sido incorporada ao texto da Medida Provisória 1172/23, foi retirada após a votação de um destaque em Plenário.
Por acordo das lideranças partidárias, o tema deve voltar a tramitar na forma de um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo.
*Com informações Agência Câmara