O Bradesco e a Allpark pagarão, solidariamente, R$ 6 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que sofreu um assalto dentro do estacionamento da agência bancária, que é administrado pela segunda ré. Eloísa Geraldo só não conseguiu reaver os R$ 5,8 mil roubados porque não fez prova do valor subtraído. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio.
A Allpark alegou que seus funcionários não viram nenhuma movimentação que indicasse o crime. O Bradesco argüiu ilegitimidade passiva para a ação, pois, segundo a sua defesa, o suposto assalto se deu nas dependências do estacionamento e não dentro da agência. Essas alegações, no entanto, não convenceram aos magistrados.
Embora na sentença de primeiro grau a vítima tenha saído vencedora do litígio quanto aos danos materiais uma vez que os réus foram condenados solidariamente a pagar o valor de R$ 5,8 mil, na apreciação do recurso, esta indenização foi afastada. Os juízes da 3ª Turma Recursal entenderam que Eloísa Geraldo, assim como os réus, deveria ter juntado aos autos o extrato que comprovaria a movimentação bancária do dia do incidente.
Processo nº 0006802-36.2010.8.19.0203
Fonte: TJRJ