Contribuintes a partir dos 65 anos de idade poderão ficar isentos do pagamento do imposto de renda sobre rendimentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – atualmente fixado em R$ 3.916,20. Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (8), na forma de substitutivo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Isto é, se aprovada no colegiado e não houver recurso contra a decisão, o projeto segue direto para exame da Câmara dos Deputados, Casa revisora. A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com o projeto de lei do Senado (PLS 158/10), Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência. Benefícios Em seu parecer, Lindbergh Farias (PT-RJ) concorda com a visão do autor da proposição. O relator, no entanto, modificou o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Assim, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda (sobre indenização por acidente de trabalho, por exemplo), a nova isenção, caso o projeto se torne lei, incidirá apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (GRPS). Lindbergh ressaltou ainda que a matéria deverá ser amplamente discutida na CAE para adequá-la às previsões e estimativas de recursos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às respectivas dotações de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita. – Vou me reservar para discutir na Comissão de Assuntos Econômicos, mas acho, inclusive, que no debate econômico vamos ter que ressaltar outra discussão: esse é um projeto que pode ter um impacto, não só social, mas do ponto de vista econômico, em relação a políticas anticíclicas, ponto importante no debate da crise econômica internacional – observou Lindbergh Farias. |
Fonte: Agência Senado |
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fev 17, 2015Sindvalores SindicatoNotícias
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