Perigo à vista para os direitos trabalhistas. No próximo dia 9, uma quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julgar ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim.
Caso o Supremo decida que esse tipo de terceirização é permitida, irá desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho para que toda e qualquer empresa terceirize todos os seus trabalhadores e trabalhadoras. Com todos os prejuízos que isso causará aos brasileiros.
“Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, nós vamos perder”, prevê o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, assessor da CUT. “Caso isso aconteça, não será necessário mais projeto de lei, de debate. Não será necessário sequer o Legislativo”, completa ele.
A prática tem demonstrado que a maioria dos subcontratados ganha menos, trabalha mais e mais sofre acidentes de trabalho. Segundo pesquisa do Dieese, os salários dos terceirizados são, em média, 25% mais baixos que os dos contratados diretos, e a carga semanal é superior em três horas, em média. No quesito segurança, os dados também são ruins. Em 2013, por exemplo, das 99 mortes registradas durante o expediente na construção civil, 79 eram terceirizados.
Isso ocorre, basicamente, porque a empresa contratante não assume responsabilidade sobre os terceirizados, o que fica a cargo da empresa terceirizada. Como forma de conter gastos, são relegados os salários, a carga horária, a saúde e a segurança.
E, via de regra, quando uma empresa terceirizada fecha as portas, a contratante não assume as dívidas trabalhistas.
Você embarcaria nessa?
Até o momento, a terceirização na atividade-fim não é permitida. Atividade-fim é aquela ligada diretamente ao produto final ou serviço principal de uma determinada empresa ou organização. Numa companhia aérea seria, por exemplo, o piloto, o copiloto e o chefe da manutenção. Num hospital, o cirurgião e o anestesista. Numa escola, o professor. Se subcontratados e sem garantias de igualdade de condições de trabalho com contratados diretos, deverão sofrer redução de salários, terão estafa por excesso de trabalho e seus instrumentos serão precários. Isso abre caminho também para a privatização de serviços públicos, com repasse de atividades essenciais para empresas privadas que visam ao lucro. Serão criadas subcategorias (contratados direitos, terceirizados, quarteirizados, pejotizados), dividindo, enfraquecendo e até dizimando a organização sindical dos trabalhadores.
Se for liberada pela instância máxima do Judiciário brasileiro, a terceirização na atividade-fim fará, nas palavras de Eymard, “perder o sentido de uma regulamentação mais ampla do mercado”. Em outras palavras, será o início do desmonte total dos direitos trabalhistas tal como conhecidos hoje.
Fim da CLT
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, se a decisão for concretizada, significará o fim da CLT. “Primeiro porque ataca diretamente os artigos 2 e 3 da lei, que definem quem é empregador e quem é empregado. Isso também vai pulverizar a estrutura sindical, pois todos serão transformados em terceirizados. Com isso, as conquistas das categorias, celebradas em contratos coletivos, perderão seu valor”, diz.
A CUT está concentrando esforços para realizar uma mobilização diante do STF, no dia 9. Talvez o tema não seja decidido em uma única sessão, informa Eymard. Mesmo assim, diz ele, o processo pode ser muito rápido.
A CUT vem pressionando firmemente há vários anos contra a possibilidade de aprovação da terceirização da atividade fim. O movimento sindical está confrontando o Legislativo, por exemplo, que tenta aprovar projeto dos representantes empresários que promove a subcontratação ilimitada e a precarização do trabalho (PL 4330 na Câmara e PL 30 no Senado).
A ação que será julgada pelo STF foi movida pela empresa Cenibra, exploradora e produtora de celulose de Minas Gerais. A Cenibra já havia perdido uma ação no Tribunal Superior do Trabalho, mas não se contentou e recorreu ao Supremo. A vitória da Cenibra abriria precedente irrecorrível. “Nada mais poderá ser feito. Nem em instâncias internacionais”, alerta Luiz Philippe.
Fonte: CUT