full screen background image

Deputado pede votação separada de dispositivo sobre prisão especial

Se a proposta for aprovada, vigilantes de transporte de valores perdem o benefício da prisão especial

 

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou pedido para que o dispositivo que altera as regras da prisão especial, previsto no Projeto de Lei 4208/01, seja retirado do texto.

 

“Essa alteração foi colocada no texto pelo Senado e merece uma discussão mais aprofundada”, defendeu. “Se o texto se limitasse a revogar a prisão especial, tudo bem. Mas a proposta permite que o juiz a seu critério conceda prisão especial e revogue a prisão para determinadas profissões”, disse.

 

O deputado João Campos (PSDB-GO) defendeu a medida. “Hoje a prisão especial decorre do título, mas a proposta define que seja em função do risco da pessoa. Alcança tanto autoridades quanto o cidadão comum”, disse.

 

A proposta extingue o benefício vinculado ao cargo, profissão ou nível de escolaridade e determina que o juiz só pode conceder a regalia para garantir a integridade do preso, em decisão fundamentada. Também revoga leis específicas que tratem de prisão especial para algumas categorias.

 

Pela proposta, vão perder o direito automático à prisão especial:

 

– ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;

– parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;

– os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

– oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;

– magistrados e ministros do Tribunal de Contas;

– integrantes do Ministério Público;

– quem tem diploma de nível superior;

– ministros de confissão religiosa;

– cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;

– delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;

– dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;

– pilotos de aeronaves mercantes;

– oficiais da marinha mercante;

– vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;

– professores do ensino de 1º e 2º graus;

– integrante de conselho tutelar; e

– advogados.Fonte: Jornal Alô Brasília




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *