Se a proposta for aprovada, vigilantes de transporte de valores perdem o benefício da prisão especial
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou pedido para que o dispositivo que altera as regras da prisão especial, previsto no Projeto de Lei 4208/01, seja retirado do texto.
“Essa alteração foi colocada no texto pelo Senado e merece uma discussão mais aprofundada”, defendeu. “Se o texto se limitasse a revogar a prisão especial, tudo bem. Mas a proposta permite que o juiz a seu critério conceda prisão especial e revogue a prisão para determinadas profissões”, disse.
O deputado João Campos (PSDB-GO) defendeu a medida. “Hoje a prisão especial decorre do título, mas a proposta define que seja em função do risco da pessoa. Alcança tanto autoridades quanto o cidadão comum”, disse.
A proposta extingue o benefício vinculado ao cargo, profissão ou nível de escolaridade e determina que o juiz só pode conceder a regalia para garantir a integridade do preso, em decisão fundamentada. Também revoga leis específicas que tratem de prisão especial para algumas categorias.
Pela proposta, vão perder o direito automático à prisão especial:
– ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;
– parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;
– os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
– oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;
– magistrados e ministros do Tribunal de Contas;
– integrantes do Ministério Público;
– quem tem diploma de nível superior;
– ministros de confissão religiosa;
– cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;
– delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;
– dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;
– pilotos de aeronaves mercantes;
– oficiais da marinha mercante;
– vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;
– professores do ensino de 1º e 2º graus;
– integrante de conselho tutelar; e
– advogados.Fonte: Jornal Alô Brasília