A busca pelo primeiro emprego não é uma tarefa fácil para a maioria dos jovens brasileiros. Entretanto, este problema não se restringe ao nosso país. Segundo o relatório Tendências Globais de Emprego para a Juventude, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2010, a crise econômica mundial causou um aumento recorde no desemprego dos jovens entre 15 e 24 anos: 13%, o maior índice registrado nos últimos oito anos. Isso significa que, dos 623 milhões de jovens economicamente ativos em todo o mundo, 81 milhões estavam fora do mercado de trabalho. Entre os maiores de 25 anos, a taxa de desemprego em 2009 foi de 4,9% de acordo com a OIT. Ao se fazer uma comparação, tem-se que a taxa de desemprego entre jovens é 2,8 vezes superior. No caso do Brasil, este número alcança 3,2 segundo do ano de 2008.
Esse número é ainda mais alarmante em economias em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, onde uma parcela relevante da população está mais vulnerável ao subemprego e a pobreza. Os dados ainda afirmam que as mulheres jovens têm mais dificuldade em encontrar trabalho do que os homens. A taxa de desemprego feminina é de 13,2%, enquanto a masculina é de 12,9% . Estes números devem ter uma recuperação positiva em 2011. Entretanto, a tendência segundo a OIT é que em 2010 o desemprego juvenil alcance a marca de 13,1%, o maior patamar da história, o que representa 81,2 milhões de jovens desempregados. Para o ano seguinte, a expectativa é que este número passe a 78,5 milhões de jovens, representando uma taxa de 12,7%.
Desemprego no DF
Contrariando os dados publicados no relatório da OIT, a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal divulgou na última semana a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), referente ao mês de fevereiro de 2011. Os dados mostram que a taxa de desemprego se manteve estável, variando entre 12,6% e 12,7%, a historicamente a menor do período. Estima-se que o número de desempregados atualmente no DF seja de 175 mil pessoas.
Segundo a pesquisa, foram criadas mais de seis mil novas ocupações nos últimos 12 meses. A taxa de desemprego caiu de 14,1% para 12,7%. O tempo de procura por trabalho no DF também diminuiu: no ano de 2010 era de 53 semanas, enquanto em fevereiro deste ano a espera foi de 46 semanas. Somente os setores de serviço e comércio foram responsáveis por mais de cinco mil contratações no ultimo mês.
Apesar disso, Pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) afirma que o desemprego na faixa etária que vai de 18 aos 24 anos representa 25% da taxa de desemprego total do DF, onde há uma concentração socioeconômica e territorial. Nas regiões administrativas (RAs) Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Paranoá, São Sebastião, Santa Maria e Recanto das Emas, que compõem o grupo de menor renda da unidade federativa, o desemprego atinge 16,7% da população, enquanto no grupo das RAs de maior renda, Brasília, Lago Sul e Lago Norte a taxa é de 7,4%.
Causas de desemprego
Segundo a OIT, o desemprego entre os jovens deve continuar em nível elevado nos próximos anos, constituindo a chamada “Geração perdida”. Isso por que a falta de experiência é um agravante para a inserção no mundo do trabalho. De acordo com a pesquisa, o período de afastamento pode gerar transtornos a estes jovens, como a perda de animo e da auto-estima, comprometendo as perspectivas de emprego.
Outro fator que contribui para esta alta taxa é a falta de qualificação profissional. Conforme notícia publicada recentemente pela agencia SEBRAE, existem no DF atualmente 26 mil vagas de trabalho ociosas nas mais variadas áreas. Entretanto, as vagas não são ocupadas por que há uma demanda de profissionais devidamente qualificados. A maioria das vagas em aberto está nos setores da Indústria, Construção Civil, Comércio e Serviços. Este último, por exemplo, é o que mais emprega no DF, responsável por 57,2% dos empregados da Capital Federal. Além disso, outras ações que também devem contribuir para o aumento de vagas são a reabertura do Banco do Povo, que garante crédito aos microempresários, e a Qualificopa, que é um programa de treinamento de pessoal para atuar na Copa de 2 014.
A Legislação quanto ao trabalho de jovens e adolescentes
A CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos, salvo em condição de aprendiz. Até os 18 anos o menor depende da autorização de seu responsável legal para trabalhar.
O Estado proíbe o trabalho do menor nos casos:
a) Serviços noturnos;
b) Locais insalubres, perigosos ou prejudiciais a sua moralidade;
c) Trabalho em ruas, praças e logradouros públicos, salvo mediante prévia autorização do Juiz de Menores.
O empregador é vedado utilizar o menos em atividades que demandem o emprego de força física muscular superior a 15 kg.
A duração da jornada de trabalho do menor não sofre limitações: Submete-se aos mesmos princípios gerais: no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O empregador é obrigado a conceder o tempo necessário para freqüência às aulas.
As férias dos empregados menores submetem-se às mesmas regras do adulto, mas não poderão ser concedidas fracionadamente.
Se o menor estiver sendo efetivamente utilizado em funções compatíveis e nas quais não pode trabalhar, a Fiscalização Trabalhista poderá obrigá-lo a abandonar o serviço, se impossível seu reaproveitamento em outra função.
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Presume-se que antes dos 16 anos o menor há de receber a instrução educacional devida, necessitando, para trabalhador de um desenvolvimento adequado, além de do lazer que lhe deve ser assegurado.
O artigo 66 do ECA determina que o trabalho do jovem portador de deficiência deverá ser protegido.
O artigo 62, o Estatuto traz o conceito: “Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.”
“Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.” E essa formação obedece a princípios estabelecidos no artigo 63, como a garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; e horário especial para o exercício das atividades.
O artigo 67 destaca condições em que o trabalho não pode ser realizado pelo aprendiz. É vetado o trabalho noturno (entre 22h e 5h), o trabalho perigoso, insalubre ou penoso; o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; e aquele realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Trabalhar a questão da qualificação profissional e redução das taxas de desemprego do DF é uma tarefa difícil e cuidadosa. As políticas públicas voltadas para a geração de trabalho e renda devem combinar oportunidade de emprego, igualdade de acesso á educação de qualidade e oportunidades se levando em conta gênero, raça, classe social, entre outros fatores. A SABER, através de suas ações, vem contribuindo de forma louvável para esta transformação. Projetos como a Oficina de Restauro Imobiliário, em parceria com o IPHAN, e o Consórcio Social da Juventude, em parceria com o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) e com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), garantiram a milhares de jovens a possibilidade de se preparem e entrarem no mundo do trabalho com uma qualificação. Esta é uma das prioridades da SABER, tanto em seus projetos já executados, quanto nas ações que ainda estão por vir.
Fonte: SABER