Juristas apontam que grande parte das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista é inconstitucional
A reforma trabalhista está valendo desde o dia 11 de novembro. Em poucos dias, já mostrou a que veio. Houve juiz aplicando as novas normas em sentença no próprio dia 11, que caiu em um sábado. Nesta terça-feira (14), Temer publicou a Medida Provisória nº 808, alterando alguns pontos da reforma por pressão do Senado Federal. As mudanças, entretanto, não tocaram nos principais pontos em que a nova legislação traz retrocessos aos trabalhadores.
Isso mostra que, em vez de modernizar e dar estabilidade às relações de trabalho, como dizem os seus defensores, a reforma está trazendo insegurança e confusão em sua aplicação. Por um lado, alguns juízes se apressam em punir trabalhadores que buscam seus direitos com base na nova legislação. Por outro, juristas progressistas apontam que grande parte das alterações é inconstitucional. Estamos, com isso, diante de um longo período de turbulência.
Neste momento de incertezas, os trabalhadores só terão força para impedir a retirada de direitos se organizando nos sindicatos e nos locais de trabalho. Quanto aos direitos violados, é dever do Poder Judiciário afastar a aplicação das normas inconstitucionais da reforma e prezar pela garantia do trabalho digno. Em resistência aos retrocessos trabalhistas, são fundamentais e urgentes a união dos trabalhadores e a defesa de uma Justiça do Trabalho forte e independente.
Edição: Guilherme Uchimura
Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2017/11/17/editorial-or-por-uma-justica-do-trabalho-independente/