O governo ilegítimo de Michel Temer enviou para o Congresso uma nova medida provisória que altera as regras de concessão de benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O texto é semelhante a outra MP editada no ano passado, que caducou sem ser votada. A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei com igual teor, mas a MP produz efeitos imediatos.
A MP e o projeto de lei são duramente criticados por parlamentares da oposição, especialistas do setor e representantes dos movimentos sociais, que apontam a proposta como parte de um conjunto de medidas do governo ilegítimo de Michel Temer para liquidar com os direitos dos trabalhadores, como a aposentadoria, através da PEC que modifica todo o sistema previdenciário do país.
A partir da edição da nova MP, o governo pode retomar o mutirão para rever os benefícios previdenciários. A medida estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas.
Atropelo
A MP editada este ano, que atropela a tramitação do projeto de lei que trata do assunto, estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios – 12 meses de contribuição – deve ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa regra vale também para o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.
O auxílio-doença também sofre alterações. O ato de concessão deve vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para garantir o sucesso do mutirão, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia feita dentro do programa.
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.
De Brasília, com agências