O governo sancionou com três vetos a lei que cria o cadastro do bom pagador – um banco de dados em poder dos bancos, comércio e financeiras para oferecer juros mais baixos para o consumidor que estiver em dia com suas dívidas.
A inclusão de dados pessoais no cadastro é optativa e só vale para o consumidor que concordar em ter suas informações cadastradas.
Um dos vetos foi para o dispositivo que impede o inscrito de cancelar o seu cadastro a qualquer tempo, se houver obrigação creditícia em curso; o segundo é o que limitava o acesso gratuito do cadastrado às suas próprias informações uma vez a cada quatro meses.
O governo entende que “o livre acesso de todo o cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”.
O terceiro veto foi ao dispositivo que restringia os bancos de dados que poderiam ter acesso às informações.
Segundo o governo, a autorização concedida a uma fonte ou a um gestor, ainda que para fornecimento de informações a banco de dados específico, abrange a todos os bancos de dados, vetando a cláusula que restrinja os bancos de dados que poderiam ter acesso às informações.
O projeto do Cadastro Positivo tramitou no Congresso por oito anos, se transformou em medida provisória (MP) no final de 2010 e virou projeto de lei de conversão (MP alterada pelo relator) para ser aprovado.
(Fonte: Portal Vermelho)