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» Herdeiros de vigilante vão receber indenização de empresa por acúmulo de funções do trabalhador

Os herdeiros de um vigilante de uma empresa de transportes de valores vão receber um salário mínimo mensal, a partir de uma decisão da Justiça. Isso porque os familiares provaram que o vigia acumulava funções por ter que conferir o dinheiro e abastecer caixas eletrônicos durante metade do tempo da carga de trabalho.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) pela 3ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

De acordo com o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, o trabalhador ficava mais exposto e sujeito a assaltos diante das tarefas acumuladas. Na decisão do relator, ele afirmou que “Se (o trabalhador) ficasse dentro do carro forte em movimento, exercendo a função de vigilante na forma da lei, não correria tanto risco”.

Com o acúmulo de funções, o trabalhador passa a ter direito a receber as diferenças salariais, de acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O patrão fica proibido de efetuar alterações contratuais em prejuízo do trabalhador, para que isso aconteça é preciso as modificações sejam acordadas com o trabalhador e modificadas no documento.

Com isso, a 8ª Turma que avaliou o caso considerou, por unanimidade, condenar a empresa de transportes de valores a pagar aos herdeiros as diferenças salariais, no valor de um salário mínimo mensal, equivalente a 35% do salário básico do falecido. Este percentual terá ainda reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS.




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