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Jurista sugere responsabilizar contratante em caso de desrespeito a direitos de terceirizados

O jurista e ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto sugeriu na Câmara que a empresa que contrata a prestação de serviços terceirizados seja responsabilizada em caso de desrespeito aos direitos trabalhistas. Pazzianotto participou de audiência pública, nesta quarta-feira, na comissão especial que discute a regulamentação do trabalho terceirizado.

 

Pazzianotto considera a responsabilidade solidária entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços a opção mais segura para o trabalhador. Ele não acredita, no entanto, na possibilidade de acordo entre entidades patronais e de trabalhadores sobre esse ponto e sugeriu uma solução intermediária.

 

O jurista apontou como fórmula a adoção em princípio da responsabilidade subsidiária. “Desrespeitado o contrato, as obrigações do contrato, ou seja, as obrigações da lei civil e do contrato, a responsabilidade se tornaria solidária.” Entre as obrigações, ele cita que o contratante de serviços deverá fiscalizar mensalmente o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, a exemplo das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia.

 

O representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Magnus Ribas Apostólico, concorda com o jurista e aponta os dois casos nos quais a empresa tomadora de serviços poderia ser responsabilizada: A primeira condição seria no caso de a contratante não exercer os controles necessários para garantir que a contratada cumpra com todos os direitos trabalhistas dos seus empregados. A outra seria no caso de a contratada ser condenada a pagar algo que deixou de pagar e estiver inadimplente por qualquer razão, “a contratante passaria a ser solidariamente responsável”, explicou Apostólico.

 

Responsabilidade solidária

Já os representantes dos sindicatos dos empregados acreditam que, dessa forma, os trabalhadores vão levar mais tempo para receber seus direitos. Eles continuam defendendo a responsabilidade solidária das empresas, pois consideram que a terceirização torna precárias as relações de trabalho.

 

Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços.

 

Já no caso da responsabilidade solidária, a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizam pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. A medida vale, inclusive, para o caso de falência da prestadora, que é obrigada a fornecer mensalmente à tomadora a comprovação do pagamento dos salários, do recolhimento das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros documentos.

 

O deputado Adrian (PMDB-RJ) sugeriu que a proposta limite o número de terceirizados nas empresas, para que não haja uma empresa que funcione só com um dono e nenhum funcionário registrado.

 

Está é a segunda audiência pública das quatro agendadas antes da entrega do relatório final do deputado Roberto Santiago (PV-SP), prevista para agosto. A comissão especial analisa 22 projetos sobre trabalho terceirizado.

 

Fonte: Agência Câmara




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