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Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho.

Indenização será de R$ 200 mil.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TRT3

Processo PJe: 0010626-21.2020.5.03.0147




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