Após reclamações do Sintect-AL ao Ministério Público Federal em virtude da onda de assaltos e falta de segurança nas agências dos Correios em Alagoas, o juiz da 3ª Vara Federal, Paulo Machado Cordeiro, atendendo Ação Civil Pública impetrada pelo MPF, condenou a ECT e o Banco do Brasil a adotarem as medidas de segurança previstas na Lei 7.102/83 em todas as agências dos Correios em Alagoas que operam o Banco Postal.
Em sua sentença, o juiz reconheceu que as agências postais executam serviços bancários e concordou com o Ministério Público quando este afirmou ter ajuizado a ação não somente para defender a integridade física e moral dos trabalhadores dos Correios, e sim de toda a população usuária dos serviços postais em Alagoas.
O juiz reconheceu ainda que, apesar de a segurança pública ser um dever do Estado, não exclui os deveres de segurança das instituições bancárias e que sendo as atividades do Banco Postal típicas de instituição financeira, os Correios devem equipar suas agências com:
I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Ainda segundo o juiz, a não observância por parte dos Correios dos termos da Lei nº 7.102/83 influenciou decisiva e diretamente a ação dos criminosos, uma vez que estes não costumam assaltar os estabelecimentos que possuem equipamentos de segurança necessários a proteção da vida e do patrimônio público no interior das agências financeiras.
Por fim, o juiz condenou o BB e a ECT a implantar, no prazo de 180 dias, os dispositivos de segurança estabelecidos por lei em todas as agências dos Correios que operem o Banco Postal no Estado de Alagoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento.
Além da determinação acima, o Banco do Brasil, a ECT e o Bradesco foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões a ser revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, regulado pelo Decreto 1.306/94.
Para o Sintect-AL, a Justiça tarda mas não falha. Mais uma vitória da categoria e da sociedade alagoana graças ao esforço e abnegação do Ministério Público Federal e as constantes denúncias de toda a diretoria do Sintect-AL que, ao longo dos anos, vem de forma incansável defendendo maior segurança para todos os trabalhadores dos Correios.
Fonte: Contraf-CUT com Sintect-AL