TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores.
Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência -entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração. Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram: Celulares Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional. Grávidas Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado. Aviso prévio Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário. Acidentados e afastados A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses. O trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador. Doença grave Jornada 12 por 36 Segundo nova súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção coletiva. O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados. |
Fonte: Folha de São Paulo |
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fev 23, 2015Sindvalores SindicatoNotícias
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