Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) prevê medidas de proteção para juízes e promotores em caso de ameaças ou riscos devido ao trabalho de investigação.
A lei 12.694 altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito e prevê, dentre outros pontos, o uso de placas diferenciadas em veículos usados para os membros do Judiciário e do Ministério Público durante período determinado, para que impeça a sua identificação, e também permite que fóruns usem seguranças armados para a vigilância interna
Segundo o texto, na apuração de crimes praticados por organizações criminosas, ao invés de tomar as decisões sozinho, o juiz do caso poderá convocar um colegiado, que será formado por ele e mais dois juízes, que serão sorteados. O colegiado decidirá sobre decretação de prisões ou outras medidas, concessão de liberdade, sentenças, progressão de regime do cumprimento da pena, transferência de preso para penitenciária de segurança máxima e inclusão de detento em regime diferenciado.
O colegiado só será instaurado após o juiz do caso indicar motivos e circunstâncias que acarretem risco à sua vida. As reuniões dos três magistrados podem ser fechadas ou por via eletrônica.
A lei considera como organiza-ção criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente organizada e com divisão de tarefas, que busca obter vantagem através da prática de crimes que tenham pena máxima igual ou maior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Segurança em tribunais
O texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior. A decisão sobre quais seguranças terá porte de arma ficará a critério do chefe do Ministério Público ou o presidente do tribunal, respeitando o limite de 50% do número de servidores que exercem a função de segurança.
Juízes e promotores também poderão solicitar proteção pessoal em casos diante de situação de risco, que poderá ser feita pelos próprios seguranças do MP ou do Judiciário, policiais ou outros entes de segurança institucional.
A lei, assinada pela presidente, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entra em vigor em 90 dias após a publicação
Fonte: G1