Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24-4, a Lei 13.654/2018 que, dentre outras disposições, obriga as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
Poderá ser empregado qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos seus caixas eletrônicos, tais como:
– tinta especial colorida;
– pó químico;
– ácidos insolventes;
– pirotecnia, desde que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos;
– qualquer outra substância, desde que não coloque em perigo os usuários dos caixas eletrônicos.
Será obrigatória a instalação de placa de alerta, que deverá ser afixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.
As exigências poderão ser implantadas de maneira gradativa em percentuais fixados em função do nº de habitantes do município, em até 36 meses contados a partir da publicação da Lei.
FONTE: Equipe Técnica COAD