full screen background image

» Lei municipal exige porta de segurança nos bancos

Nesta quinta-feira, 09 de fevereiro, a imprensa destaca que os bancos Itaú e Bradesco estão abolindo as portas de segurança em algumas cidades do país, com o argumento de existirem ações judiciais de clientes e ignorando a melhoria na segurança.

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região lembra que na capital paranaense a Lei municipal nº 8.397, de 14 de abril de 1994, estabelece que todas as agências bancárias deverão equipar-se com portas de segurança. As portas giratórias devem ter trava eletrônica, detector de metais, vidros blindados e abertura para entrega de objetos.

A porta de segurança é um dos itens de segurança que protege clientes e bancários, já que a Lei Federal 7.102/83 estabelece que instituições financeiras devem ter vigilantes, alarme e ao menos mais um item de segurança, como o monitoramento com câmeras.

A Contraf-CUT e a CNTV rejeitaram a postura do Bradesco e do Itaú ao retirar as portas de segurança. Saiba mais aqui.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Curitiba



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *