Em caráter liminar, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Belém determinou que o Bradesco se abstivesse de utilizar os bancários para a realização de transporte irregular de valores, sob pena de multa de R$ 15 mil por trabalhador que esteja sendo obrigado a realizar o transporte.
No último dia 28 de fevereiro, o Sindicato dos Bancários do Pará, em conjunto com a Polícia Federal, flagrou o Bradesco realizando transporte irregular de valores, colocando em risco a vida de um bancário. No mesmo instante, a entidade sindical solicitou o comparecimento de um auditor fiscal do trabalho que, ao chegar no local, também lavrou um auto de infração.
Com base nos autos de infração da Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicatos apresentou, no dia 19 de março, uma denúncia à Procuradoria Regional do Trabalho delatando a conduta nociva do banco no que diz respeito ao transporte irregular de valores, demonstrando o flagrante presenciado pela Polícia Federal, pelo Ministério do Trabalho e pelo Sindicato como exemplos.
Com base em toda a documentação apresentada pelo Sindicato, o procurador do Trabalho, Faustino Pimenta, recebeu a denúncia e propôs Ação Civil Pública, perante a Justiça do Trabalho, contra o Bradesco. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho sob o n° 000.0781-91.2013.5.08.0010.
“O Sindicato utilizou-se de todos os meios legais permitidos para mostrar ao banco que o desrespeito, tanto as leis de segurança bancária quanto a integridade do trabalhador, gera consequências. Além do processo judicial, que esperamos a confirmação dos efeitos da liminar na sentença, o banco vai continuar respondendo administrativamente, tanto no Ministério do Trabalho quanto na Polícia Federal, pelo fato do transporte irregular de valores violar lei federal”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
A audiência inaugural está marcada para o próximo dia 24 de julho, às 10 horas. O Sindicato estará presente para participar do processo como testemunha.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Paraná