GGN – “A mudança do regime de exploração – de concessão para autorização – diminui a pressão regulatória num serviço decadente (telefonia fixa), mas não apresenta a perspectiva de regulação necessária a um serviço relevante (internet banda larga)”. Essa é a visão do procurador da República Paulo José Rocha Junior, que participou. no dia 21, de audiência na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei (PL 3.453/2015) que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997).
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o PL permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.
O Ministério Público Federal (MPF) teme que, caso a proposta seja sancionada por Michel Temer, operadoras deixem de arcar com os compromissos de universalização e de continuidade dos serviços. Além disso, passarão a ser proprietárias de bens que, pelas regras atuais, deveriam ser devolvidos à União em 2025, os chamados bens reversíveis, que somam mais de R$ 100 bilhões. Metade desse valor ficará com a Oi, que passa por crise.
Segundo o projeto, em contrapartida, as concessionárias se comprometeriam a investir em áreas carentes de banda larga. No entanto, conforme enfatizou o procurador da República, na ausência de uma política pública efetiva de telecomunicações, não haverá garantia de ganho para a coletividade: “Na forma como está o substitutivo do PL, se fará política pública por meio de doação dos bens da União, uma vez que o Ministério das Comunicações, que deveria ser formulador da política pública, não dá claros direcionamentos sobre seu destino, apenas aponta genericamente a necessidade de ampliação de investimentos em banda larga”.
O PL também suprimiu as licitações periódicas para autorizações de uso de radiofrequência e não prevê nenhuma seleção pública para a aquisição dos bens reversíveis decorrentes da extinção das concessões.
Nesse ponto, o membro do MPF lembrou que, prática semelhante foi adotada em relação aos serviços de transporte interestadual de passageiros. Frisou ainda que, nesse caso, a conversão de concessão em autorização dispensada de licitação foi impugnada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.549. Igualmente, a não realização de licitações na renovação das concessões de distribuição de energia elétrica foi questionada pelo MPF e pelo TCU, podendo ser objeto de investigação criminal e de improbidade.
Nessa linha, o procurador ponderou que qualquer oferta de oportunidade de negócios a agentes privados deveria levar em consideração os princípios constitucionais que exigem prévia licitação para a exploração de serviços públicos (art. 175 da Constituição) e enfatizou a importância das discussões terem como foco o fortalecimento da agência reguladora responsável pelo setor.
“Independente do projeto de lei, eu creio que o futuro do setor (de telecomunicações) passa pelo fortalecimento da Anatel, órgão regulador, e da política pública formulada pelo Ministério das Comunicações, (…) espero que tenha o apoio do Legislativo e do Executivo para a agência continuar em rota de melhoria”, avaliou.
Fonte: Rede Brasil Atual