full screen background image

Para analista, parecer da reforma trabalhista é obra do ‘mercado’

“O que era ruim ficou pior”, diz assessor do Diap. Segundo ele, substitutivo ao PL 6.787 é feito para proteger o capital e atacar os trabalhadores e suas entidades

São Paulo – O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6.787, de reforma trabalhista, “é obra de catedráticos do mercado”, diz o analista político Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “O substitutivo dos catedráticos do mercado é de fato uma reforma para o mercado e o capital, e o desmonte para os trabalhadores e suas organizações protetivas, os sindicatos”, afirma Verlaine, em artigo. Para ele, “o que já era ruim ficou muito pior”.

O assessor parlamentar avalia que o texto, lido na quarta-feira (12) e com previsão de votação na comissão especial na semana que vem, foi feito “a várias mãos”, a partir do ponto de vista empresarial. Reúne uma proposta de precarização inédita desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Entidades de magistrados e de procuradores também já criticaram o texto.

“Numa análise preliminar, vê-se que os trabalhadores perderão com a aprovação do fim das proteções legais aos direitos conquistados ao logo de mais de 70 anos de lutas”, diz Verlaine, que considera os termos “segurança jurídica” e “melhoria do ambiente de negócios” eufemismos que disfarçam o desejo de “acabar” com a CLT e “desmontar” o movimento sindical. O relatório que o deputado Marinho apresentou é um novo projeto, que trouxe algo inimaginável em outro contexto. No atual, está configurado o ‘vale tudo’, o ‘salve-se quem puder’, o ‘poder do mais forte’, porque será isto que definirá os processos negociais pós-CLT.”

Ele considera a prevalência do negociado sobre o legislado a “coluna vertebral” do projeto. “Além da prevalência da negociação sobre a legislação, o relator acrescentou que os acordos poderão se sobrepor às convenções. Isto é, se alguma convenção avançar o sinal, o acordo poderá reduzi-la”, diz, criticando ainda o item sobre comissão de representantes no local de trabalho. “Pelo texto, essa comissão vai substituir as prerrogativas e responsabilidades do sindicato, inclusive com poder negocial.”

O analista comenta ainda a proposta do relator de tornar opcional o desconto da contribuição sindical. Se a mudança for implementada, esse desconto só poderá acontecer com autorização individual do trabalhador.  “Por esta orientação expressa, vê-se qual intenção está por trás dessa lógica: asfixiar financeiramente o movimento sindical. Sem recursos materiais e financeiros, não poderá fazer frente ao desmonte da CLT e a precarização das relações de trabalho que advirá com o fim do mínimo exigido, que é a legislação trabalhista”, diz Verlaine.

Para ele, outra “mazela que compõe o cardápio de maldades apresentado pelo relator” é o chamado acordo extrajudicial irrevogável. “Esse acordo, pelo substitutivo apresentado, terá termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Isto é, uma vez feito não restará o que reclamar ou buscar na Justiça”, observa.

Por fim, ele considera que o substitutivo “fecha as brechas” da Lei 13.429, de terceirização geral, sancionada por Michel Temer em 31 de março. “Além disso, propõe novas formas de contratação, além dos contratos de trabalho a tempo parcial e temporário”, acrescenta.

“O novo texto do relator institui o contrato de trabalho intermitente e o teletrabalho. Estas modalidades de relações precárias de trabalho jogarão milhões de trabalhadores em condições extremas. Sem a fiscalização do Estado, será de fato a “melhoria do ambiente de negócios”, mas só para os donos dos negócios”, afirma o analista.

Fonte: Rede Brasil Atual




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *