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» PF julga processos contra bancos e empresas na 94ª reunião da CCASP nesta quarta (18)

Um total de 787 processos contra bancos e empresas de seguran-ça, vigilância e transporte de valores estará nesta quarta-feira (18), às 9h, na pauta de julgamento da 94ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP), do Ministério da Justiça, sob coordenação do Departamento de Polícia Federal, em Brasília. Essa será a segunda reunião em 2012.

 

“Todos os processos foram abertos pelas delegacias de segurança privada (Delesp) nos estados contra agências e postos de atendimento bancário pelo descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e das normas de segurança da Polícia Federal”, destaca Ademir Wiederkehr, coordenador do Coletivo Nacional de Seguran-ça Bancária e secretário de imprensa da Contraf-CUT, que representa os bancários na CCASP.

 

“Os sindicatos devem contribuir para o trabalho da Polícia Federal, verificando se a legislação federal de segurança está sendo cumprida nas agências e postos de atendimento e, caso negativo, devem encaminhar denúncias por escrito para a Delesp mais pró-xima, pedindo fiscalização para que as normas de segurança sejam respeitadas, como forma de proteger a vida de trabalhadores e clientes”, orienta Ademir.

 

A CCASP é um fórum que tem representantes do governo, trabalhadores (bancários e vigilantes) e empresários. Nos últimos anos, as reuniões têm sido em média trimestrais.

 

A 94ª reunião da CCASP será presidida pelo titular da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP) da Polícia Federal, delegado Clyton Eustáquio Xavier.

 

José Boaventura, presidente da CNTV, destaca que entre os processos de empresas de segurança privada que serão analisados na 94ª reunião da CCASP estão aproximadamente 50 que tratam de cancelamento de empresas por inúmeras irregularidades, como infligir o artigo 127, inciso 8º da Portaria 387/2006 (Pena de Cancelamento da Autorização de Funcionamento – Art. 127. É punível com a pena de cancelamento da autorização de funcionamento a empresaespecializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: – VIII – deixar de possuir quaisquer outros requisitos para o seu funcionamento;) , com base no artigo 23, § 4º da Lei 7.102/83.

 

Fonte: Contraf-CUT e CNTV  – (Foto Agnaldo Azevedo)




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