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“Reforma” da Previdência: governo quer lucrar com ausência de regras de transição

Um enorme contingente da população que já está no mercado de trabalho vai precisar contribuir mais tempo para receber menos. E não terá direito a qualquer espécie de transição para o novo regime

Por Patrícia Cornils, no Previdência, mitos e verdades

Se uma pessoa tiver menos de 45 anos, no caso da mulher, ou menos de 50, no caso do homem, e ainda não se aposentou, a “reforma” da Previdência vai cair como uma bomba sobre seus direitos. As pessoas nessa situação já começaram a trabalhar e a contribuir mas terão que se adaptar imediatamente às novas regras, caso a “reforma” seja aprovada. As regras de transição previstas para pessoas que estão acima dessas idades são perversas. Mas trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e estão abaixo dessas faixas etárias não terão direito a qualquer espécie de transição.

É com as mudanças para esse segmento da população que o governo pretende lucrar financeiramente, explica o professor Sergio Pardal Freudenthal, advogado especializado em Direito Previdenciário. Vão precisar contribuir muito mais tempo do que esperavam e receberão uma aposentadoria menor do que previam.

Um exemplo: se você é homem, tem 49 anos, começou a trabalhar aos 16 e já contribuiu por 33, pelas regras atuais faltam somente dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Mas como as regras de transição só valem para quem tem 50 anos ou mais, o que vai acontecer se a PEC 287 for aprovada é que o tempo de contribuição a mais necessário para receber a aposentadoria integral passa a ser de 16 anos. Veja outras projeções, feitas pelo atuário (especialista em cálculos referentes a seguros) Newton Conde.

Vários fundamentos da Previdência Social, como ela foi definida pela Constituição de 1988, já foram mudados em reformas anteriores, explica Pardal. Em 1998, segundo ele, a Emenda 20 fez uma alteração na doutrina previdenciária ao incluir o equilíbrio financeiro e atuarial, enquanto a Constituição previa apenas a função social. Já em 2003, os servidores públicos foram incluídos no regime geral. Além disso, houve mudanças na forma de cálculo das aposentadorias e benefícios, e nas regras de auxílio doença e pensão por morte.

“O que querem fazer agora é lucrar tirando as pessoas que não forem incluídas nas regras de transição”, explica ele. Para isso, os representantes do governo usam a figura da “expectativa de direito”, em contraposição ao conceito de “direito adquirido”. Essa mudança, diz Pardal, é uma parte fundamental do pacote de maldades que é a “reforma”, que traz alterações nunca antes realizadas com tamanha extensão.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr




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