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» Sindicato aprova acordo em Assembleia Geral da Categoria para implantação imediata da lei 12.740 de dezembro de 2012 e a Convenção Coletiva 2013/2015

  • 30% de periculosidade já ,ou seja, o salário de março já será pago para todos os trabalhadores de carro forte com  30% de periculosidade.
  • Os 30% de adicional de periculosidade incidem sobre hora extra, férias, décimo terceiro, fundo de garantia e previdência social.
  • Assim que a lei 12.740/2012 for regulamentada será pago as diferenças dos meses de dezembro,janeiro e fevereiro.
  • A partir de agosto de 2013 todos os salários serão reajustados com 100% da inflação mais 0,5% exceto os vigilantes motorista de carro forte, vigilante de carro forte, vigilante de carro leve, vigilante responsável pelas instalações das bases de valores que terão seus salários com 100% da inflação a partir de 1° de agosto de 2013, já que estão encorporando a partir de 1° de março de 2013 conforme termo aditivo da Convenção Coletiva estão incorporando mais 15% de adicional de periculosidade.
  • – A partir de 1°de agosto de 2014 todos os salários serão reajustados com 100% da inflação mais 0,5% de ganho real.
  • -O ticket alimentação será reajustado em 1° de agosto de 2013 em 11,11% que será de R$ 20,00 a unidade e a partir de 1° de agosto de 2014 será reajustado com 100% da inflação mais 0,5% de ganho real.



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