O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar pela primeira vez uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a reforma trabalhista, 294 dias depois de sua promulgação. Movida pelo Ministério Público Federal, a ADI nº 5.766 está pautada para a sessão desta quinta-feira (03/05) do tribunal.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, deverá se posicionar sobre o caso, recebido há cerca de oito meses. Assinada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, a peça pede a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 13.467/2017, que alterou pontos da legislação trabalhista.
A petição ataca mudanças nos artigos 790-B, 791-A e 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O 790-B, define que “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”, enquanto o 791-A trata dos honorários de sucumbência e o 844 de pagamento em caso de ausência do reclamante à audiência. Segundo a petição, as mudanças “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.