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Trabalhadores querem terceirização somente para atividades-meio

Os representantes dos trabalhadores defenderam, em audiência pública na Câmara, a terceirização somente para as atividades-meio e que a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas seja solidária com a contratante da empresa terceirizada.

 

Na audiência promovida pela Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado, o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Jairo José da Silva, disse que a responsabilidade deve ser solidária quanto às obrigações trabalhistas, inclusive nas indenizações por acidentes. “Há risco na responsabilidade subsidiária porque há muitas empresas sem recursos – quando desaparecem, não cumprem com suas obrigações.”

 

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Fernandes dos Santos Neto, afirmou que, para o trabalhador brasileiro, a terceirização virou sinônimo de espoliação. “A maioria das empresas torna precárias as condições de trabalho. Quando falamos em solidariedade, estamos falando em responsabilizar a empresa que contrata.”

 

O relator das propostas que tramitam na Câmara sobre terceirização, deputado Roberto Santiago (PV-SP), reconhece que, da maneira como está sendo feita, a terceirização tem tornado precárias as relações de trabalho. Ele assinalou que em outros países não é dessa forma. “O grande desafio é buscar um acordo para construir um relatório que atenda a todos para mudar essa situação.“

 

Um dos parlamentares que solicitou a audiência, Sandro Mabel (PR-GO) afirmou que é preciso combater a má terceirização. Ele é autor do Projeto de Lei 4330/04, que institui a responsabilidade subsidiária, segundo a qual o trabalhador terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da tomadora de serviços quando esgotados os bens da empresa prestadora, no caso de falência, por exemplo. Mabel Afirmou que seu projeto tem o objetivo de trazer regras para o setor e contemplar as manifestações dos trabalhadores apresentadas na Câmara.

 

Na responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços.

Fonte: Agência Câmara




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