Vitória: A greve é justa e os trabalhadores de carro forte merecem um reajuste decente
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), Viviane Colucci, relatora do dissídio coletivo que trata da greve no setor de transporte de valores no Estado, decidiu nesta quarta-feira (11) pela legalidade da paralisação. Foi rejeitado o pedido de liminar das empresas, que solicitavam a manutenção de 50% dos veículos e dos funcionários em atividade.
Dois argumentos foram apresentados para negar a liminar. O primeiro, ao contrário do que alegavam as empresas, a guarda e o transporte de valores não se enquadram como atividades essenciais, conforme definido pela Lei de Greve (Lei 7.783/89). A outra argumentação para não considerar a greve abusiva refere-se à própria natureza dos pedidos urgentes. As decisões liminares, segundo a desembargadora Viviane, devem ser concedidas quando o fato causar dano irreparável ou de difícil reparação. O que não seria o caso, porque a questão deve ser resolvida em menos de 24 horas, conforme o TRT/SC.
Julgamento do dissídio coletivo está confirmado
Com a impossibilidade do acordo, está confirmado para esta quinta-feira (12), às 13h30, o julgamento do dissídio coletivo da categoria. Serão avaliados por oito desembargadores: o índice de reajuste, piso salarial, auxílio–alimentação, convênio médico e quebra de caixa. Os magistrados também deverão, nesse julgamento, confirmar ou não a decisão liminar da relatora Viviane Colucci quanto à legalidade da greve.
Fonte: Notícias do Dia/SC