Parecer, que ainda será votado pelo tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende mudança para todos os trabalhadores
O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do tribunal, que são interpretações sobre temas específicos, e servem para uniformizar o entendimento dos juízes. A reportagem obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.
A proposta obtida pela reportagem defende que o tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.
Composta por três ministros, a comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.
Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros — dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.
Polêmica
O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória nº 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que estavam vigentes”, defende o ministério.
Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto “não parece no caminho do princípio da própria Lei”. “Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a lei e cancelá-las”, diz.
Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal “abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência” “A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá”, diz.
O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado “rápido e simplista” no Congresso Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência para tudo que retirar direitos.
“Desastre”
O relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), classificou a proposta de revisão das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho como “um desastre”. Se aprovado, alerta o parlamentar, o novo entendimento sobre a lei pode até provocar desemprego.
Marinho alerta que súmulas com interpretação diferente do proposto pela lei aumentariam a insegurança jurídica. Com o argumento de que uma empresa não pode ter dois funcionários com tratamento legal diferente, o tucano diz que empresas poderiam demitir empregados para reduzir riscos.
Até a Comissão de Jurisprudência do TST reconhece o problema. “Não se ignora que semelhante exegese apresente o efeito perverso de constituir um estímulo à despedida de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos para o empregador”, cita trecho da proposta. Apesar do risco, a comissão avalia que solução diferente da proteção aos contratos antigos “seria flagrantemente vulnerável a questionamento sob o prisma jurídico-constitucional”.
O TST foi procurado pela reportagem desde a penúltima semana de 2017, mas os pedidos de entrevista enviados à assessoria de imprensa não foram acatados pelo tribunal.
Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/tst-pontos-da-lei-trabalhista-so-valem-em-contrato-novo